Casamento consanguíneo

Os casamentos consanguíneos, isto é, as relações matrimoniais entre indivíduos com grau de parentesco muito próximo (pais com filhos ou entre irmãos e até mesmo primos de primeiro e segundo grau), representam mais do que um preconceito ridicularizado em certos casos e culturas, porém um relevante aspecto genético com consequências hereditárias.

Não é via de regra resultar malefícios aos descendentes, contudo, abrange a probabilidade de uma concepção (gravidez e nascimento) de indivíduos com anomalias estruturais (deformidades anatômicas) ou distúrbios fisiológicos (funcionamento enzimático), comprometendo a homeostase orgânica.

Podendo ocorrer em razão da existência de características gênicas de uma população (genes raros), conferindo a manifestação de “aberrações” ou doenças provocadas por um genótipo homozigótico recessivo pouco comum, ou seja, encoberto pelo heterozigótico ou pela maioria homozigótico dominante, por exemplo:

Supondo que uma anormalidade recessiva ocasione o não desenvolvimento de um dos membros inferiores (ausência de uma das pernas), portanto, um padrão incomum na população (entre seres humanos). Caso seja mantido o cruzamento incestuoso (relação sexual entre familiares, com fecundação de gametas e desenvolvimento do embrião) entre indivíduos heterozigóticos para essa anomalia, a probabilidade dos descendentes manifestarem a deformidade é considerável, se comparado a um cruzamento entre entes sem parentesco. Visto que a família em questão possui o alelo recessivo (raro), e o alelo dominante é predominante na população.

Da análise genotípica, temos:

PP (alelos dominantes em homozigose) → indivíduo normal;
pp (alelos recessivos em homozigose) → indivíduo apresentando deformidade;
Pp (alelos em heterozigose) → indivíduo normal, porém portador do gene condicionado pelo alelo recessivo.

Do cruzamento entre irmãos heterozigóticos, são possíveis os seguintes genótipos para os descendentes:

Geração parental: (♀) Pp x (♂) Pp

Geração filial: PP / Pp / Pp / pp

– A probabilidade desse casal (irmãos) ter um filho com característica anormal é igual a 25%.

Seguindo essa linha hipotética, aplicando o mesmo princípio, é possível perceber que do cruzamento entre indivíduos respectivamente: heterozigótico e homozigótico dominante, a anomalia não se manifesta. Contudo, o alelo recessivo pode ser transmitido à descendência, conforme expresso abaixo.

Geração parental: Pp x PP

Geração filial: PP / PP / Pp / Pp

– Todos os descendentes serão normais, porém a probabilidade de um filho nascer normal portador do alelo recessivo é igual a 50%.

O mesmo não ocorre entre cruzamentos entre indivíduos homozigóticos dominantes (padrão genotípico da população):

Geração parental: PP x PP

Geração filial: PP / PP / PP / PP

– Sem exceção, todos os descendentes oriundos deste cruzamento serão normais.

Portanto, em situações similares, mesmo sabendo as consequências, os casais formados por indivíduos com laços consanguíneos optam em correr este risco, às vezes sem qualquer orientação ou avaliação genética.

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